22.11.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/59
Recurso interposto em 3 de Outubro de 2008 — Timsas/Comissão
(Processo T-453/08)
(2008/C 301/97)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Timsas Srl (Arezzo, Itália) (representantes: D. Dodaro, advogado, S. Pinna, advogado, e S. Cianciullo, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
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Anulação da decisão impugnada, na parte em que:
a)
afirma que «os auxílios de Estado concedidos a título da lei regional n.o 9 de 1998, ilegalmente aplicada pela Itália com base na deliberação n.o 33/6 e no 1.o anúncio oficial, são incompatíveis com o mercado comum, salvo quando o beneficiário do auxílio tenha apresentado um pedido de auxílio com base neste regime antes da execução dos trabalhos relativos a um projecto de investimento inicial» (artigo 1.o da decisão);
b)
dispõe que «a República Italiana procederá à recuperação junto dos beneficirios dos auxílios incompatíveis concedidos a título do regime a que se refere o artigo 1.o» (artigo 2.o, n.o 1, da decisão);
c)
estabelece que «a República Italiana anulará todos os pagamentos a conceder como auxílios a título do regime a que se refere o artigo 1.o, com efeitos a contar da data da adopção da presente decisão» (artigo 2.o, n.o 4, da decisão).
—
A recorrente pede ainda que a Comissão seja condenada no pagamento das despesas do presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
A decisão impugnada nos presentes autos é a mesma que nos processos T-394/08, Região da Sardenha/Comissão, T-408/08, S.F. Turistico Inmobiliare/Conselho e Comissão, e T-436/08, Studio Vacanze/Comissão.
Os fundamentos e principais argumentos são idênticos aos invocados nesses processos.
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