10.1.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/35
Recurso interposto em 9 de Outubro de 2008 — Wilfer/IHMI (Cabeça de uma guitarra)
(Processo T-458/08)
(2009/C 6/71)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Hans-Peter Wilfer (Markneukirchen, Alemanha) (representante: A. Kockläuner, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos do recorrente
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Anular na íntegra a decisão da Quarta Câmara de Recurso do recorrido, de 25 de Julho de 2008, processo de oposição R 78/2007-4;
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Condenar o IHMI na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca figurativa, que representa a cabeça de uma guitarra, em cores prateadas, cinzento e castanho para produtos das classes 9 e 15 (n.o 2 639 821)
Decisão do examinador: Indeferimento do pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negar provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
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Violação da disposição do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1);
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Violação do princípio da investigação oficiosa, incluindo a violação das regras do ónus da prova, nos termos do artigo 74.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 40/94;
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Violação do dever de fundamentação, na acepção do artigo 73.o, primeiro período, do Regulamento (CE) n.o 40/94;
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Violação do princípio da igualdade de tratamento.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).
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