20.12.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 327/38
Recurso interposto em 13 de Outubro de 2008 — Winzer Pharma/IHMI — Alcon (OFTAL CUSI)
(Processo T-462/08)
(2008/C 327/67)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Dr. Robert Winzer Pharma GmbH (Berlim, Alemanha) (Representante: S. Schneller, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Alcon, Inc. (Hünenberg, Suíça)
Pedidos da recorrente
—
Anulação da decisão da Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Julho de 2008 (R 1471/2007-1), e da decisão da Divisão de Oposição do IHMI, de 16 de Julho de 2007 (B 809 899);
—
indeferimento do pedido de registo da marca n.o 003 679 181 «Ophtal Cusi»;
—
condenação do IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Alcon Cusì, S.A. (posteriormente, Alcon, Inc.)
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «OFTAL CUSÌ» para produtos da classe 5.
Titular da marca ou sinal invocados na oposição: A recorrente.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição:«Ophtal» (n.o 489 948) para produtos da classe 5.
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), uma vez que existe risco de confusão devido à semelhança entre as marcas controvertidas.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).
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