20.12.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 327/39
Recurso interposto em 19 de Outubro de 2008 — Imagion AG/IHMI (DYNAMIC HD)
(Processo T-463/08)
(2008/C 327/68)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Imagion AG (Trierweiler, Alemanha) (Representante: H. Blatzheim, Alemanha)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
—
Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 13 de Agosto de 2008 (processo R 488/2008-4), e
—
Condenação do recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «DYNAMIC HD» para serviços das classes 35, 38, 41, 42 e 45 (n.o 6 092 241)
Decisão do examinador: Recusa parcial do registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), uma vez que a marca nominativa «DYNAMIC HD» não é descritiva nem está desprovida do carácter distintivo exigido;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 40/94, uma vez que a marca pedida denota um carácter distintivo decorrente da sua utilização;
—
Violação do dever de fundamentação;
—
Violação do princípio da igualdade de tratamento.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).
Full & Egal Universal Law Academy