6.12.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 313/53
Recurso interposto em 13 de Outubro de 2008 — Zeta Europa/IHMI
(Processo T-464/08)
(2008/C 313/95)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Zeta Europa B. V. (Het Ambacht, Países Baixos) (representantes: V. Bilardo, C. Bacchini e M. Mazzitelli, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 17.7.08, proferida contra a recorrente no processo R 0666/2008-1.
—
Condenar o IHMI na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca mista «Superleggera» (pedido de marca comunitária n.o 5 456 207), de produtos das classes 12, 18 e 25.
Decisão do examinador: Recusa do pedido de registo, após salientar que a marca em causa é constituída pelo adjectivo «superleggera», que será entendido como indicação descritiva do peso dos produtos.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 7.o, n.o.1, alínea b), 73.o e 74.o do Regulamento (CE) n.o 40/94, relativo à marca comunitária.
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