7.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/37
Recurso interposto em 31 de Outubro de 2008 — Umbach/Comissão
(Processo T-474/08)
(2009/C 32/73)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Dieter C. Umbach (Representante: M. Stephani, advogado)
Recorrido: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
—
Anulação da decisão da recorrida de 2.9.2008, n.o SG.E.3/MV/psi D(2008) 6991.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente impugna a decisão da Comissão que lhe negou o acesso pleno e ilimitado a documentos relativos a um programa TACIS e a um contrato TACIS de que o recorrente era parte contratante. O recorrente afirma que o acesso aos documentos em questão é determinante para a sua defesa no âmbito de uma acção que a Comissão lhe moveu, na sequência da rescisão do contrato TACIS e em que lhe pede a devolução do montante pago.
Em apoio do seu recurso, o recorrente aduz, por um lado, a violação dos princípios gerais do direito comunitário, em especial a violação do princípio da boa administração e do princípio do direito a um processo equitativo, visto que o recorrente, enquanto parte, deveria ter a possibilidade de obter pleno e livre acesso aos documentos necessários para a sua defesa e para fazer valer ulteriormente os seus direitos contra a Comissão.
Por outro lado, o recorrente afirma que o direito a um pleno e livre acesso aos autos resulta também do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 (1), visto que, concretamente, a Comissão terá exercido incorrectamente o poder discricionário que lhe é conferido pelos artigos 4.o e 9.o do referido Regulamento.
(1) Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).
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