20.12.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 327/40
Recurso interposto em 4 de Novembro de 2008 — Media-Saturn/IHMI (BEST BUY)
(Processo T-476/08)
(2008/C 327/71)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Media-Saturn-Holding GmbH (Ingolstadt, Alemanha) (Representante: K. Lewinsky, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 28.8.2008 no processo R 0591/2008-4;
—
Condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca figurativa «Best Buy» para produtos e serviços das classes 1, 2, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 27, 28, 35, 37, 38, 40, 41 e 42 (n.o 5 189 550)
Decisão do examinador: Indeferimento do pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso: Nega provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), uma vez que a marca objecto do pedido de registo revela o mínimo de carácter distintivo necessário.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 1994, L 11, p. 1).
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