24.1.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 19/31
Recurso interposto em 13 de Novembro de 2008 por Paul Lafili do acórdão do Tribunal da Função Pública proferido em 4 de Setembro de 2008 no processo F-22/07, Lafili/Comissão
(Processo T-485/08 P)
(2009/C 19/59)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Paul Lafili (Genk, Bélgica) (representante: L. Levi, advogado)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
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anular o acórdão do Tribunal da Função Pública da UE, de 4 de Setembro de 2008, no processo F-22/07, na parte em que rejeitou os fundamentos relativos à violação dos artigos 44.o e 46.o do Estatuto e do artigo 7.o do anexo XIII do Estatuto, bem como à violação do princípio da protecção da confiança legítima;
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consequentemente, julgar procedentes os seus pedidos formulados na primeira instância e, portanto,
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anular a decisão de classificar o recorrente no grau AD 13, escalão 5, constante de uma nota da DG ADMIN, de 11 de Maio de 2006, e da folha de remuneração de Junho de 2006, bem como das folhas de remuneração posteriores;
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por conseguinte:
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reclassificar, com efeito a partir de 1 de Maio de 2006, o recorrente no grau e escalão AD 13, escalão 2, mantendo o factor de multiplicação 1,1172071;
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reconstituição integral da carreira do recorrente, com efeito retroactivo a 1 de Maio de 2006 à data da sua classificação no grau e escalão assim rectificados (incluindo a valorização da sua experiência na classificação corrigida desta forma, os seus direitos à progressão e os seus direitos à pensão), incluindo o pagamento de juros de mora à taxa fixada pelo Banco Central Europeu para as principais operações de refinanciamento, aplicável durante o período em causa, acrescida de dois pontos percentuais sobre a totalidade dos montantes correspondentes à diferença entre o vencimento relativo à sua classificação constante da decisão de classificação e a classificação a que o recorrente teria direito até à data em que seja adoptada a decisão da sua devida classificação;
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condenar a Comissão na totalidade das despesas;
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condenar a recorrida na totalidade das despesas da primeira instância e do presente recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Com o presente recurso, o recorrente pede a anulação do acórdão do Tribunal da Função Pública (TFP) de 4 de Setembro de 2008, proferido no processo Lafili/Comissão, F-22/07, com o qual o TFP anulou a decisão do chefe da unidade A 6 «Estrutura das carreiras, avaliação e promoção» da direcção-geral «Pessoal e administração» da Comissão das Comunidades Europeias, de 11 de Maio de 2006, na parte em que o acórdão recorrido rejeitou os fundamentos do recorrente relativos à violação dos artigos 44.o e 46.o do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias (a seguir «Estatuto») e do artigo 7.o do anexo XIII do Estatuto, bem como à violação do princípio da protecção da confiança legítima.
Em apoio do presente recurso, o recorrente invoca um fundamento único relativo à violação, na primeira instância, dos artigos 44.o e 46.o do Estatuto, do artigo 7.o do anexo XIII do Estatuto, à violação dos princípios de interpretação do direito comunitário e do dever de fundamentação, bem como à desvirtuação dos elementos de prova.
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