24.1.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 19/32
Recurso interposto em 17 de Novembro de 2008 — Kureha/IHMI — Sanofi-Aventis (KREMEZIN)
(Processo T-487/08)
(2009/C 19/60)
Língua na qual foi apresentado o recurso: inglês
Partes
Recorrente: Kureha Corp. (Tóquio, Japão) (representantes: W. von der Osten-Sacken e O. Sude, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Sanofi-Aventis SA (Gentilly, França)
Pedidos
—
Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 15 de Setembro de 2008, no processo R 1631/2007-4; e
—
Condenação nas despesas da outra parte no processo na Câmara de Recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária pedida: marca nominativa «KREMEZIN» para produtos da Classe 5 — pedido n.o 2 906 501
Titular da marca ou sinal invocado na oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado: registo internacional n.o 529 937 da marca nominativa «KRENOSIN» para produtos da Classe 5
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição na sua integralidade
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos: Violação da Regra 19 e da Regra 20, n.o 1, do Regulamento n.o 2868/95 da Comissão (1), bem como desvio de poder, pois a Câmara de Recurso considerou erradamente que a outra parte no processo fez prova bastante da existência e validade da marca registada anterior; Violação do artigo 8. .o, n.o 1, alínea b), em conjugação com o artigo 43.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 40/94, pois a Câmara de Recurso concluiu erradamente haver risco de confusão entre as duas marcas em questão.
(1) Regulamento (CE) n.o 2868/95 da Comissão, de 13 de Dezembro de 1995, relativo à execução do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária (JO L 303, p. 1).
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