21.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/48
Recurso interposto em 21 de Novembro de 2008 — Volkswagen/IHMI — Deutsche BP (SunGasoline)
(Processo T-502/08)
(2009/C 44/84)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Volkswagen AG (Wolfsburg, Alemanha) (Representantes: H.-P. Schrammek, C. Drzymalla e S. Risthaus, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Deutsche BP AG (Gelsenkirchen, Alemanha)
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 19.9.2008 no processo R-513/2007-4, e
—
condenar o IHMI na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente.
Marca comunitária em causa: marca nominativa «SunGasoline», para produtos e serviços das classes 4, 7, 12, 35, 37 e 39 (pedido de registo n.o 3 418 647).
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Deutsche BP AG.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa alemã «GASOLIN» (Marca n.o 763 901) para produtos da classe 4.
Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: provimento do recurso quanto a determinados produtos da Classe 4.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 15.o, n.o 2, alínea b, conjugado com o artigo 43.o, n.o 2, do Regulamento n.o 40/94 (1), por não ter sido suficientemente provada uma utilização juridicamente relevante da marca que está na base da oposição, e violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94, por não existir risco de confusão entre as marcas em causa.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994 L 11, p. 1).
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