21.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/48
Recurso interposto em 20 de Novembro de 2008 — Rundpack/IHMI (Representação de um copo)
(Processo T-503/08)
(2009/C 44/85)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Rundpack AG (Representante: R. Chmilewsky-Lehner, Rechtsanwalt)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
—
anular a decisão impugnada (R 1400/2006-1) do recorrido, de 3 de Setembro de 2008, remeter o pedido de registo n.o 003 317 591 ao IHMI para que seja dado seguimento ao procedimento de registo, e condenar o recorrido na totalidade das despesas, incluindo nas despesas efectuadas na Câmara de Recurso;
—
a título subsidiário, anular a decisão impugnada (R 1400/2006-1) do recorrido, de 3 de Setembro de 2008, e remeter o pedido de registo n.o 003 317 591 ao IHMI para que seja dado seguimento ao procedimento de registo com uma lista restrita de produtos, e condenar o recorrido na totalidade das despesas, incluindo nas despesas efectuadas na Câmara de Recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: a marca tridimensional «BECHER RUND» para produtos das classes 16, 17 e 20 (pedido n.o 3 317 591).
Decisão do examinador: Indeferimento do pedido.
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94 (1), uma vez que a marca objecto do pedido de registo tem o carácter distintivo necessário.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).
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