21.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/55
Recurso interposto em 1 de Dezembro de 2008 — Granuband/IHMI — Granuflex (GRANUflex)
(Processo T-534/08)
(2009/C 44/96)
Língua em que o recurso foi interposto: neerlandês
Partes
Recorrente: Granuband BV (Amesterdão, Países Baixos) (Representante: M. Ellens, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Granuflex Ipari és Kereskedelmi Kft. (Budapeste, Hungria)
Pedidos da recorrente
—
Anular ou alterar a decisão do IHMI de 15 de Setembro de 2008, notificada em 24 de Setembro de 2008, por violação das disposições dos artigos 52.o, n.o 1, e 8.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 40/94;
—
Condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: Marca figurativa GRANUFLEX, para produtos das classes 17, 19 e 27 — marca comunitária n.o 943118
Titular da marca comunitária: Granuband B.V.
Parte que pede a nulidade da marca comunitária: Granuflex Ipari és Kereskedelmi Kft.
Direito de marca da parte que pede a declaração de nulidade: Denominação comercial GRANUFLEX para produtos e serviços das classes 17, 19, 27 e 37
Decisão da Divisão de Anulação: Anulação da marca comunitária
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso interposto pela recorrente
Fundamentos invocados: Violação do artigo 52.o, n.o 1, alínea c), e do artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento n.o 40/94
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