7.3.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 55/29
Recurso interposto em 9 de Dezembro de 2008 — Rewe-Zentral/IHMI — Kodi Diskontläden (inéa)
(Processo T-538/08)
(2009/C 55/55)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Rewe-Zentral AG (Colónia, Alemanha) (representantes: M. Kinkeldey e A. Bognár, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outras partes no processo na Câmara de Recurso: Kodi Diskontläden GmbH (Oberhausen, Alemanha)
Pedidos da recorrente
—
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 6.10.2008 — Processo R 744/2008-4, e
—
condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa «inéa», nas cores azul, rosa e branco, para produtos das classes 3, 5 e 16 (pedido n.o 4 462 826)
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Kodi Diskontläden GmbH
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca «MINEA» (marca n.o 303 614 285) para produtos das classes 8, 9 e 16, na parte em que a oposição tem por objecto o registo relativo a produtos da classe 16
Decisão da Divisão de Oposição: rejeição da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão da Divisão de Oposição
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), uma vez que não existe qualquer risco de confusão entre as marcas em causa.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).
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