21.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/59
Recurso interposto em 2 de Dezembro de 2008 — Villa Almè/IHMI — Bodegas Marqués de Murrieta (i GAI)
(Processo T-546/08)
(2009/C 44/101)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Villa Almè Azienda vitivinicola di Vizzotto Giuseppe (Mansuè, Itália) (representantes: G. Massa, advogado, P. Massa, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Bodegas Marqués de Murrieta, SA (Logroño, Espanha)
Pedidos da recorrente
—
Anulação da Decisão de 24.9.2008 da Primeira Câmara de Recurso (R 1695/2007-1) e condenar o IHMI no reembolso das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente.
Marca comunitária em causa: marca figurativa «i GAY» (pedido de registo n.o 4.458.295), para produtos incluídos na classe 33 (vinhos)
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Bodegas Marqués de Murrieta S.A.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa espanhola (n.o 2 315 558) «YGAI» e marcas comunitárias figurativa (n.o 1 707 729) e nominativa (n.o 1 699 412)«MARQUES DE MURRIETA YGAY», para produtos incluídos na classe 33 (vinhos).
Decisão da Divisão de Oposição: acolhimento da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Incorrecta aplicação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 40/94 sobre a marca comunitária.
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