7.3.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 55/31
Recurso interposto em 12 de Dezembro de 2008 — X-Technology Swiss/IHMI (representação de uma meia)
(Processo T-547/08)
(2009/C 55/58)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: X-Technology Swiss GmbH (representantes: A. Herbertz e R. Jung, Rechtsanwälte)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
—
Anulação da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 6.10.2008 — R 846/2008-4,
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Condenação do IHMI nas suas próprias despesas e nas da recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: A marca figurativa qualificada como «outra marca — marca de posição» com a cor «laranja (Pantone 16-1359 TPX)», para produtos da classe 25 (pedido n.o 5 658 117).
Decisão do examinador: Recusa do registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n .o 40/94 (1), dado que a marca cujo registo é pedido tem o carácter distintivo mínimo exigido.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).
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