7.3.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 55/43
Recurso interposto em 22 de Dezembro de 2008 — 4CARE/IHMI — Laboratorios Diafarm (Acumed)
(Processo T-575/08)
(2009/C 55/76)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: 4CARE (Kiel, Alemanha) (representante: S. Redeker, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Laboratorios Diafarm, SA (Barbera del Valles, Espanha)
Pedidos da recorrente
—
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 7 de Outubro de 2008 no processo R 16636/2007-2 e rejeitar a oposição;
—
condenar o IHMI e a interveniente nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: 4care
Marca comunitária em causa: marca figurativa «Acumed» para produtos das classes 3, 5 e 9 (pedido de registo n.o 449 313 6).
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Laboratorios Diafarm, SA.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa espanhola «AQUAMED ACTIVE» (marca n.o 250 645 2) para produtos da classe 5, e marca nominativa comunitária «AQUAMED ACTIVE» (marca n.o 288 227 2) para produtos da classe 5.
Decisão da Divisão de Oposição: julgar a oposição procedente
Decisão da Câmara de Recurso: negar provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento no 40/94 (1), uma vez que não existe risco de confusão entre as duas marcas em causa.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11 de 14 de Janeiro de 1994, p. 1).
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