7.3.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 55/44
Recurso interposto em 23 de Dezembro de 2008 — DVB Project/IHMI — Eurotel (DVB)
(Processo T-578/08)
(2009/C 55/78)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: DVB Project (Le Grand Saconnex, Suíça) (Representante: W. Pors, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Eurotel SpA (Milão, Itália)
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 14 de Outubro de 2008, no processo R 1387/2007-2; e
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Condenar o IHMI na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de declaração de nulidade: A marca «DVB» para produtos e serviços das classes 9 e 38
Titular da marca comunitária: A recorrente
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Decisão da Divisão de Anulação: Indeferimento do pedido de declaração de nulidade
Decisão da Câmara de Recurso: Provimento do recurso e anulação da decisão impugnada
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 40/94, na medida em que a Câmara de Recurso declarou erradamente que um monopólio da marca comunitária registada objecto do pedido de declaração de nulidade afectaria gravemente as actividades comerciais dos operadores do sector das telecomunicações; violação dos artigos 7.o, n.o 3, e 51.o, n.o 2, do Regulamento n.o 40/94, na medida em que a Câmara de Recurso não analisou o mérito da questão, suscitada pela recorrente, do carácter distintivo adquirido pela marca.
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