21.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/66
Recurso interposto em 24 de Dezembro de 2008 — PJ Hungary/IHMI — Pepekillo (PEPEQUILLO)
(Processo T-580/08)
(2009/C 44/112)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: PJ Hungary Szolgáltató kft (PJ Hungary kft) (Budapeste, República da Hungria) (Representantes: M. Granado Carpenter e C. Gutiérrez Martínez, advogadas)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Pepekillo SL (Algeziras, Espanha)
Pedidos da recorrente
—
anular a Decisão de 30 de Abril de 2008 (processo R-722/2007) da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), que concedeu a restitutio in integrum requerida pela PEPEKILLO SL;
—
anular a Decisão de 24 de Setembro de 2008 (processo R-722/2007) da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), que anulou a decisão da Divisão de Oposição de 9 de Março de 2007 e, por consequência, permitiu o registo da marca comunitária n.o 3 546 471 «PEPEQUILLO»; e adoptar qualquer outra medida que julgue adequada ao abrigo do direito comunitário; e
—
condenar o IHMI nas despesas do presente processo, assim como nas despesas referentes ao procedimento administrativo que teve lugar perante o IHMI.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Marta Sancho Lora, que transferiu posteriormente o pedido para a sociedade PEPEKILLO SL.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «PEPEQUILLO» (pedido de registo n.o 3 546 471), para produtos das classes 18 e 25 e serviços da classe 35.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente, a quem a sociedade «PEPE JEANS N.V.» cedeu os seus direitos.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas nominativas espanholas «PEPE» e «PEPE JEANS», marcas figurativas espanholas «PEPE JEANS LONDON», marcas nominativas espanholas «PEPE 2XL», «PEPE F4», «PEPE M99», «PEPE F4», «PEPE M3», «PEPE M5» e «PEPE F6», marcas figurativas espanholas «PEPE JEANS LONDON», «PEPE JEANS 73», «PEPE JEANS PORTOBELLO», «PEPE», e marcas nominativas espanholas «PEPE JEANS M2», «PEPE BETTY», «PEPE CLOTHING» e «PEPECO», para produtos das classes 3, 9, 14, 18 e 25; e marcas nominativa e figurativa comunitárias «PEPE JEANS», para produtos das classes 3, 9, 14 e 18.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição e recusa do pedido de registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Admissibilidade dos fundamentos de recurso e procedência do mesmo.
Fundamentos invocados: Aplicação incorrecta dos artigos 78.o e 8.o, n.os 1, alínea b), e 5.o do Regulamento (CE) n.o 40/94, sobre a marca comunitária.
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