7.3.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 55/45
Recurso interposto em 24 de Dezembro de 2008 — Kerma/IHMI (BIOPIETRA)
(Processo T-586/08)
(2009/C 55/80)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Kerma SpA (Puegnano sul Garda, Itália) (Representante: A. Manzoni, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
—
Declarar que a marca BIOPIETRA é conforme ao artigo 4.o do regulamento sobre a marca comunitária e que não é desprovida de carácter distintivo, na acepção do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do mesmo regulamento.
—
condenar o IHMI no pagamento das despesas, no caso de contestar e de ser vencido.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «BIOPIETRA» (pedido de registo n.o 5 658 893) para produtos da classe 19.
Decisão do examinador: Rejeição do pedido de registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação e errada aplicação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94, sobre a marca comunitária.
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