Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 8 de Outubro de 2008 – Koinotita Grammatikou/Comissão
(Processo T-13/08)
«Recurso de anulação – Fundos de coesão – Falta de afectação directa – Inadmissibilidade»
Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Afectação directa – Decisão da Comissão que concede a um Estado-Membro, ao abrigo do Fundo de Coesão, uma participação financeira para a construção de um vazadouro (Artigo 230.º, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 25 a 30)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão C (2004) 5509 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2004, relativa à concessão de uma contribuição financeira por parte do Fundo de Coesão para a realização do projecto «Construção de um vazadouro na estação de tratamento e gestão de resíduos do nordeste da Ática, na localidade de ‘Mavro Vouno Grammatikou’».
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A Koinotita Gramatikou é condenada nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy