Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 14 de Novembro de 2008 – Transportes Evaristo Molina/Comissão
(Processo T‑45/08)
«Recurso de anulação – Prazos de recurso – Início da contagem – Publicação no Jornal Oficial – Alegada inexistência de legitimidade activa à data da publicação – Inadmissibilidade»
1. Recurso de anulação – Prazos – Início da contagem – Data da publicação do acto em causa (Artigo 230.°, quinto parágrafo, CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 102.°, n.° 1) (cf. n.os 29‑30)
2. Tramitação processual – Prazos de recurso – Caducidade – Caso fortuito ou de força maior (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 45.°, segundo parágrafo) (cf. n.° 30)
3. Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Legitimidade – Apreciação da competência exclusiva do juiz comunitário (Artigo 230.° CE) (cf. n.° 32)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão 2006/446/CE da Comissão, de 12 de Abril de 2006, relativa a um processo nos termos do artigo 81.° do Tratado CE (Processo COMP/B‑1/38.348 – Repsol CPP) (resumo publicado no JO L 176, p. 104), que torna vinculativos os compromissos assumidos pela Repsol CPP, adoptada nos termos do artigo 9.° do Regulamento (CE) n.° 1/2003 do Conselho, de 16 de Novembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.° [CE] e 82.° [CE] (JO 2003, L 1, p. 1),
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Não que decidir do pedido de intervenção da Repsol Comercial de Productos Petrolíferos, SA.
3)
A Transportes Evaristo Molina, SA, suportará as suas próprias despesas bem como as da Comissão.
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