Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Abril de 2008 – Chipre/Comissão
(Processo T‑122/08 R)
«Processo de medidas provisórias – Anúncio de adjudicação de contrato no sentido de incentivar o desenvolvimento económico na parte setentrional de Chipre – Pedido de suspensão da execução – Inexistência de urgência»
Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Argumentação, no essencial, idêntica à apresentada no âmbito de um processo anterior – Inexistência de urgência (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 6 e 7)
Objecto
Pedido de suspensão da execução de um anúncio de adjudicação, feito pela Comissão no sentido de incentivar o desenvolvimento económico na parte setentrional de Chipre, relativo à criação de uma unidade de gestão de programa para apoio da execução de projectos de investimento no sector da água, das águas residuais e dos resíduos sólidos.
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.
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