Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 10 de Fevereiro de 2009 – Okalux/IHMI – Ondex (ONDACELL)
(Processo T‑126/08)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Falta de pagamento da taxa de oposição – Decisão que declara que a oposição não é considerada como apresentada – Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»
Marca comunitária – Procedimento de registo – Observações de terceiros e oposição (Regulamento n.° 2869/95 da Comissão, artigos 5.° e 8.°) (cf. n.os 27 e 28, 35)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de Janeiro de 2008 (processo R 1384/2007‑4), relativa a um processo de oposição entre a Okalux GmbH e a Ondex SAS.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Okalux GmbH é condenada nas despesas.
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