Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Junho de 2008 – VDH Projektentwicklung e Edeka Rhein‑Ruhr/Comissão
(Processo T‑185/08 R)
«Processo de medidas provisórias – Inadmissibilidade»
Processo de medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade – Processo principal rejeitado por inadmissível (Artigo 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 1) (cf. n.° 4)
Objecto
Pedido de medidas provisórias nos termos do artigo 243.° CE relacionado com uma acção por omissão contra a Comissão.
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é julgado inadmissível.
2)
As requerentes suportarão as despesas.
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