Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 14 de Julho de 2009 – Hoo Hing/IHMI – Tresplain Investments (Golden Elephant Brand)
(Processo T‑300/08)
«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Artigo 63.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 65.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Acto que defere na integra os pedidos da recorrente – Inadmissibilidade»
Marca comunitária – Processo de recurso – Pessoas que podem interpor recurso e ser partes no processo – Pessoas cujas pretensões não são atendidas numa decisão (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 63.°, n.° 4) (cf. n.os 30 a 32)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de Maio de 2008 (processo R 889/2007‑1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Hoo Hing Holdings Ltd e a Tresplain Investments Ltd.
Dados relativos ao processo
Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade:
Marca figurativa Golden Elephant Brand para produtos da classe 30 – marca comunitária n.° 241810
Titular da marca comunitária:
Tresplain Investments Ltd
Parte que pede a nulidade da marca comunitária:
Hoo Hing Holdings Ltd
Direito de marca da parte que pede a nulidade:
Marca figurativa não registada Golden Elephant Brand utilizada no Reino Unido
Decisão da Divisão de Anulação:
Indeferimento do pedido de declaração de nulidade
Decisão da Câmara de Recurso:
Anulação da decisão da Divisão de Anulação
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A Hoo Hing Holdings Ltd é condenada nas despesas.
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