Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 27 de Janeiro de 2009 – Intel/Comissão
(Processo T‑457/08 R)
«Processo de medidas provisórias – Concorrência – Pedido de suspensão da execução e de medidas provisórias – Decisão que indefere um pedido de adiamento do início de contagem do prazo de resposta a uma comunicação de acusações – Decisão que indefere um pedido no sentido de se ordenar a apresentação de documentos – Inadmissibilidade do recurso no processo principal»
Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Requisitos de admissibilidade – Admissibilidade prima facie da acção principal – Exame sumário da acção principal pelo juiz das medidas provisórias (Artigo 242.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 1) (cf. n.os 46 a 48)
Objecto
Pedido de medidas provisórias relativo a certas medidas tomadas no âmbito do processo de aplicação do artigo 82.° CE no processo COMP/3‑37.990 Intel.
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva‑se para final decisão quanto às despesas.
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