Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 8 de Julho de 2009 – Thoss/Tribunal de Contas
(Processo T‑545/08)
«Recurso de anulação – Prazo para interposição de recurso – Intempestividade – Inexistência de erro desculpável – Inadmissibilidade manifesta»
1. Tramitação processual – Repartição das competências entre as diferentes jurisdições comunitárias – Recurso de anulação interposto por um membro do Tribunal de Contas contra uma decisão desta instituição – Incompetência do Tribunal da Função Pública (Artigo 230.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, anexo I, artigo 8.°, n.° 2) (cf. n.os 26 e 27)
2. Tramitação processual – Prazos de recurso – Carácter de ordem pública (cf. n.os 35 e 36, 40)
3. Recurso de anulação – Prazos – Início da contagem – Notificação (Artigo 230.°, quinto parágrafo, CE) (cf. n.os 41 e 42)
Objecto
Pedido de anulação da decisão de 20 de Março de 2006 do Tribunal de Contas que recusou à recorrente, viúva de um antigo Membro do Tribunal de Contas, a pensão de sobrevivência, por o requisito de cinco anos de casamento no momento da morte não estar preenchido (processo registado com a referência F‑46/08 e enviado pelo Tribunal da Função Pública).
Dispositivo
1)
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2)
Thérèse Nicole Thoss é condenada nas despesas.
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