21.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 6 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
(Processo C-6/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2005/60/CE - Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo - Não transposição no prazo estabelecido)
2009/C 282/28
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Peere e P. Dejmek, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica (representante: D. Haven, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção ou não comunicação, no prazo estabelecido, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (JO L 309, p. 15).
Dispositivo
1.
Não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2.
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
(1) JO C 69, de 21.03.2009
Full & Egal Universal Law Academy