21.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/16
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 22 de Setembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
(Processo C-9/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Saúde pública - Directiva 2004/23/CE - Estabelecimento de normas de qualidade e segurança em relação à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana - Não transposição no prazo estabelecido)
2009/C 282/30
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Cattabriga e J. Sénéchal, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica (representante: D. Haven, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção ou comunicação, no prazo estabelecido, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa ao estabelecimento de normas de qualidade e segurança em relação à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana (JO L 102, p. 48).
Dispositivo
1.
Não tendo tomado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa ao estabelecimento de normas de qualidade e segurança em relação à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2.
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
(1) JO C 69, de 21 de Março de 2009.
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