13.3.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 29 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-22/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Política energética - Economia de energia - Directiva 2009/91/CE - Desempenho energético dos edifícios - Não transposição no prazo estabelecido)
2010/C 63/23
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: B. Schima e L. de Schietere de Lophem, agentes)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representantes: C. Schiltz, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não aprovação ou não comunicação, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/91/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios (JO 2003, L 1, p. 65)
Dispositivo
1.
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/91/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu com as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 15.o, n.o 1, dessa directiva.
2.
O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.
(1) JO C 82 de 4.4.2009.
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