18.2.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 49/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 21 de dezembro de 2011 — Comissão Europeia/República da Áustria
(Processo C-28/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Artigos 28.o CE e 29.o CE - Livre circulação de mercadorias - Medidas de efeito equivalente a restrições quantitativas à importação e à exportação - Transportes - Diretivas 96/62/CE e 1999/30/CE - Proibição sectorial da circulação de camiões de peso superior a 7,5 toneladas que transportem certo tipo de mercadorias - Qualidade do ar - Proteção da saúde e do ambiente - Princípio da proporcionalidade - Coerência)
2012/C 49/03
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Oliver, A. Alcover San Pedro e B. Schima, agentes)
Demandada: República da Áustria (representantes: E. Riedl, G. Eberhard e C. Ranacher, agentes, L. Schmutzhard e J. Thudium)
Intervenientes em apoio da demandante: República Italiana (representantes: I. Bruni, em seguida G. Palmieri, agentes, assistidas por G. De Bellis, avvocato dello Stato), Reino dos Países Baixos (representantes: C. Wissels, Y. de Vries e M. Noort, agentes)
Objeto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 28.o e 29.o CE — Proibição da circulação num troço da auto-estrada a A12 «Inntalautobahn» de camiões com um peso total superior a 7,5 toneladas que transportem determinadas mercadorias — Justificação desta proibição pelo artigo 30.o CE e pela legislação comunitária relativa à qualidade do ar
Dispositivo
1.
Ao proibir a circulação de camiões de peso superior a 7,5 toneladas que transportem determinadas mercadorias num troço da auto-estrada A 12 no vale do Inn (Áustria), a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 28.o CE e 29.o CE.
2.
A República da Áustria é condenada nas despesas.
3.
A República Italiana e o Reino dos Países Baixos suportarão as respetivas despesas.
(1) JO C 69, de 21.03.2009
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