5.12.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 297/16
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 15 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa
(Processo C-30/09) (1)
(«Incumprimento de Estado - Directiva 96/82/CE - Artigo 11.o - Planos de emergência externos»)
2009/C 297/19
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Sipos e P. Guerra e Andrade, agentes)
Demandada: República Portuguesa (representante: L. Inez Fernandes, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 11.o da Directiva 96/82/CE do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas (JO L 10, p. 13), conforme alterada pela Directiva 2003/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 345, p. 97) — Não elaboração de planos de emergência externos para certos estabelecimentos
Dispositivo
1.
Não tendo diligenciado no sentido de garantir a aplicação das medidas previstas no artigo 11.o da Directiva 96/82/CE do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, conforme alterada pela Directiva 2003/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2003, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força deste artigo.
2.
A República Portuguesa é condenada nas despesas.
(1) JO C 82, 04.04.2009
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