15.1.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 13/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 11 de Novembro de 2010 — Transportes Evaristo Molina, SA/Comissão Europeia
(Processo C-36/09 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado espanhol de estações de serviço - Contratos a longo prazo de abastecimento exclusivo de combustíveis - Decisão da Comissão - Direito de compra concedido a determinadas estações de serviço - Condições de abastecimento pela Repsol - Lista das estações de serviço em causa - Recurso de anulação - Prazo de recurso - Início da contagem)
2011/C 13/06
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Transportes Evaristo Molina, SA (representantes: A. Hernandéz Pardo, S. Beltrán Ruiz e L. Ruiz Ezquzrra, abogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: E. Gippini Fournier, agente)
Interveniente em apoio da recorrida: Repsol Comercial de Productos Petrolíferos SA (representantes: F. Lorente Hurtado e P. Vidal Martínez,abogados)
Objecto
Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 14 de Novembro de 2008, Transportes Evaristo Molina/Comissão (T-45/08), em que o Tribunal rejeitou o pedido de anulação da Decisão 2006/466/CE da Comissão, de 12 de Abril de 2006, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o CE (Processo COMP/B-1/38.348 Repsol CPP) (resumo publicado no JO L 176, p. 104), que torna vinculativos os compromissos assumidos pela Repsol CPP, adoptada em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o[CE] e 82.o [CE] (JO L 1, p. 1).
Dispositivo
1.
O recurso é rejeitado.
2.
A Transportes Evaristo Molina SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 82, de 04.04.2009
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