6.11.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 14 de Setembro de 2010 — Lego Juris A/S/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Mega Brands Inc.
(Processo C-48/09 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Marca comunitária - Aptidão da forma de um produto para ser registado como marca - Registo do sinal tridimensional constituído pela superfície superior e dois lados de uma peça de Lego - Anulação do referido registo a pedido de uma empresa que comercializa peças de jogo com a mesma forma e dimensões - Artigo 7.o, n.o 1, alínea e), ii), do referido regulamento - Sinal composto exclusivamente pela forma do produto necessária para obter um resultado técnico)
2010/C 301/03
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Lego Juris A/S (representantes: V. von Bomhard e T. Dolde, Rechtsanwälte)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Botis, agente), Mega Brands Inc. (representantes: P. Cappuyns e C. De Meyer, advocaten)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção), de 12 de Novembro de 2008, Lego Juris A/S/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (T-270/06), que negou provimento ao recurso de anulação interposto pelo titular da marca tridimensional comunitária que se apresenta sob a forma de uma peça de Lego, para produtos das classes 9 e 28, da Decisão R 856/2004-G da Grande Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 10 de Julho de 2006, que negou provimento ao recurso da decisão da Divisão de Anulação que declarou a nulidade parcial da referida marca, no âmbito do pedido de declaração de nulidade apresentado pela Mega Brands — Interpretação do artigo 7.o, n.o 1, alínea e), ii), do Regulamento (CE) n.o 40/94
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Lego Juris A/S é condenada nas despesas.
(1) JO C 82, de 04.04.2009.
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