30.4.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 130/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 3 de Março de 2011 — Comissão Europeia/Irlanda
(Processo C-50/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 85/337/CEE - Obrigação da autoridade ambiental competente de realizar uma avaliação do impacto ambiental dos projectos - Pluralidade de autoridades competentes - Necessidade de garantir a avaliação da interacção entre os factores que possam ser afectados directa ou indirectamente - Aplicação da directiva a obras de demolição)
2011/C 130/04
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: P. Oliver, C. Clyne e J.-B. Laignelot, agentes)
Recorrida: Irlanda (representantes: D. O'Hagan, agente, G. Simons SC, D. McGrath, BL)
Objecto
Incumprimento de Estado — Artigos 2.o, 3.o e 4.o da Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente (JO L 175, p. 40) — Obrigação de descrever e avaliar os efeitos directos e indirectos de um projecto sobre os factores enumerados no artigo 3.o da directiva
Dispositivo
1.
A Irlanda:
—
não tendo transposto o artigo 3.o da Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente, conforme alterada pela Directiva 97/11/CE do Conselho, de 3 de Março de 1997, e pela Directiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003,
—
não tendo garantido que, quando tanto as autoridades encarregadas do ordenamento do território como a Agência para a protecção do ambiente tenham poderes de decisão a nível de um projecto, sejam plenamente respeitadas as condições previstas nos artigos 2.o a 4.o da referida directiva, e
—
tendo excluído as obras de demolição do âmbito de aplicação da sua legislação que transpõe a Directiva 85/337, conforme alterada pela Directiva 2003/35,
não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva.
2.
A Irlanda é condenada nas despesas.
(1) JO C 82, de 4.4.2009.
Full & Egal Universal Law Academy