11.9.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 246/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 29 de Julho de 2010 — República Helénica/Comissão Europeia
(Processo C-54/09 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Agricultura - Organização comum do mercado vitivinícola - Ajudas à reestruturação e à reconversão da vinha - Regulamento (CE) n.o 1493/1999 - Fixação das dotações financeiras definitivas atribuídas aos Estados-Membros - Regulamento (CE) n.o 1227/2000 - Artigo 16.o, n.o 1 - Prazo - Carácter peremptório)
2010/C 246/07
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República Helénica (representantes: I. Chalkias e M. Tassopoulou, agentes)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: H. Tserepa-Lacombe e F. Jimeno Fernández, agentes)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), de 11 de Dezembro de 2008, Grécia/Comissão (T-339/06), que negou provimento a um recurso de anulação da Decisão 2006/669/CE da Comissão, de 4 de Outubro de 2006, que fixa, para o exercício financeiro de 2006, dotações financeiras definitivas atribuídas aos Estados-Membros, para um determinado número de hectares, com vista à reestruturação e reconversão da vinha a título do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho (notificada com o n.o C(2006) 4348) (JO L 275, p. 62), na medida em fixa os hectares e as dotações financeiras definitivas relativas à Grécia.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A República Helénica é condenada nas despesas
(1) JO C 82, de 4.4.2009.
Full & Egal Universal Law Academy