3.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 179/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 6 de Maio de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado de lo Mercantil no 4 de Barcelona — Espanha) — Axel Walz/Clickair S.A.
(Processo C-63/09) (1)
(«Transportes aéreos - Convenção de Montreal - Responsabilidade das transportadoras em matéria de bagagens registadas - Artigo 22.o, n.o 2 - Limites de responsabilidade em caso de destruição, perda, avaria ou atraso de bagagens - Conceito de «dano» - Danos materiais e morais»)
2010/C 179/15
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de lo Mercantil no 4 de Barcelona
Partes no processo principal
Demandante: Axel Walz
Demandada: Clickair S.A.
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Juzgado de lo Mercantil no 4 (Barcelona) — Interpretação o artigo 22.o, n.o 2, da Convenção para a unificação de certas regras relativas ao Transporte Aéreo Internacional (Convenção de Montreal) (Decisão 2001/539/CE do Conselho, JO L 194, p. 39) — Competência do Tribunal de Justiça — Interpretação do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 2027/97 do Conselho, de 9 de Outubro de 1997, relativo à responsabilidade das transportadoras aéreas em caso de acidente (JO L 285, p. 1) — Responsabilidade das transportadoras aéreas relativamente ao transporte aéreo dos passageiros e à sua bagagem — Limite em caso de destruição, perda, deterioração ou atraso das bagagens — Danos morais e materiais
Dispositivo
O conceito de «dano», subentendido no artigo 22.o, n.o 2, da Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, celebrada em Montreal, em 28 de Maio de 1999, que fixa o limite da responsabilidade da transportadora aérea pelo prejuízo resultante, designadamente, da perda de bagagens, deve ser interpretado no sentido de que abrange tanto o dano material como o dano moral.
(1) JO C 102, de 01.05.2009
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