18.12.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 346/11
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14 de Outubro de 2010 — Nuova Agricast Srl, Cofra srl/Comissão Europeia
(Processo C-67/09 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Regime de auxílios ao investimento em regiões desfavorecidas de Itália - Decisão da Comissão que declarou este regime compatível com o mercado comum - Pedidos de indemnização pelos prejuízos alegadamente sofridos devido à adopção desta decisão - Medidas transitórias entre aquele regime e o regime anterior - Âmbito de aplicação temporal da decisão da Comissão de não se opor ao regime anterior - Princípios da segurança jurídica, da protecção da confiança legítima e da igualdade de tratamento)
2010/C 346/17
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrentes: Nuova Agricast Srl, Cofra srl (representante: A. Calabrese, avvocato)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci e E. Righini, agentes)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção), de 2 de Dezembro de 2008, Nuova Agricast/Comissão (T-362/05 e T-363/05), no qual o Tribunal de Primeira Instância julgou improcedentes os pedidos de indemnização dos prejuízos alegadamente sofridos pelas recorrentes devido à adopção, pela Comissão, da decisão de 12 de Julho de 2000 que declarou compatível com o mercado comum um regime de auxílios aos investimentos nas regiões desfavorecidas de Itália [auxílio de Estado N 715/99 — Itália (SG 2000 D/105754)] e devido ao comportamento da Comissão durante o procedimento anterior à adopção dessa decisão
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Nuova Agricast Srl e a Cofra Srl são condenadas nas despesas.
(1) JO C 90, de 18.04.2009
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