30.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 226/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 9 de Junho de 2011 — Comitato «Venezia vuole vivere» (C-71/09 P), Hotel Cipriani Srl (C-73/09 P), Società Italiana per il gas SpA (Italgas) (C-76/09 P)/Coopservice — Servizi di fiducia Soc. coop. rl, Comissão Europeia, República Italiana
(Processos apensos C-71/09 P, C-73/09 P e C-76/09 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Recurso de anulação - Admissibilidade - Legitimidade activa - Interesse em agir - Excepção de litispendência - Auxílios de Estado - Regime de auxílios multissectorial - Reduções de encargos sociais - Decisão 2000/394/CE - Carácter compensatório - Afectação do comércio intracomunitário - Incidência na concorrência - Alcance do controlo - Ónus da prova - Dever de fundamentação - Artigo 87.o, n.o 2, alínea b), e n.o 3, alíneas b) a d), CE - Regulamento (CE) n.o 659/1999 - Artigos 14.o e 15.o)
2011/C 226/03
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrentes: Comitato «Venezia vuole vivere» (representante: A. Vianello, avvocato) (C-71/09 P), Hotel Cipriani Srl (representantes: A. Bianchini e F. Busetto, avvocati) (C-73/09 P), Società Italiana per il gas SpA (Italgas) (representantes: M. Merola, M. Pappalardo e T. Ubaldi, avvocati) (C-76/09 P)
Outras partes no processo: Coopservice — Servizi di fiducia Soc. coop. rl (representante: A. Bianchini, avvocato), Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci e E. Righini, agentes, e A. Dal Ferro, avvocato), República Italiana (representantes: I. Bruni, e, em seguida, por G. Palmieri, agentes e P. Gentili, avvocato dello Stato)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção Alargada), de 28 de Novembro de 2008, Hotel Cipriani SpA e o./Comissão (processos apensos T-254/00, T-270/00 e T-277/00), que negou provimento ao recurso de anulação da Decisão 2000/394/CE da Comissão, de 25 de Novembro de 1999, relativa às medidas de auxílio a favor das empresas situadas nos territórios de Veneza e de Chioggia previstas pelas Leis n.o 30/1997 e n.o 206/1995, que estabelecem reduções dos encargos sociais (JO 2000, L 150, p. 50)
Dispositivo
1.
É negado provimento aos recursos do Comitato «Venezia vuole vivere», da Hotel Cipriani Srl e da Società Italiana per il gas SpA (Italgas), bem como ao recurso subordinado da Coopservice — Servizi di fiducia Soc. coop. rl.
2.
É negado provimento ao recurso subordinado da Comissão Europeia.
3.
O Comitato «Venezia vuole vivere», a Hotel Cipriani Srl, a Società Italiana per il gas SpA (Italgas) e a Coopservice — Servizi di fiducia Soc. coop. rl são condenados, em partes iguais, nas despesas respeitantes aos recursos principais e ao recurso subordinado desta última.
4.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas respeitantes ao seu recurso subordinado.
5.
A República Italiana suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 113, de 16.05.2009
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