26.2.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 22 de Dezembro de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale del Lazio — Itália) — Gowan Comércio Internacional e Serviços L.da/Ministero della Salute
(Processo C-77/09) (1)
(Produtos fitossanitários - Directiva 2006/134/CE - Validade - Restrições à utilização do fenarimol como substância activa)
2011/C 63/04
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale del Lazio
Partes no processo principal
Recorrente: Gowan Comércio Internacional e Serviços L.da
Recorrido: Ministero della Salute
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunale Amministrativo Regionale del Lazio — Validade, no que respeita às limitações relativas à inscrição do fenarimol como substância activa, do anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 230, p. 1), conforme alterada pela Directiva 2006/134/CE da Comissão de 11 de Dezembro de 2006 que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir a substância activa fenarimol (JO L 349, p. 32).
Dispositivo
A análise da questão prejudicial não identificou nenhum elemento susceptível de afectar a validade da Directiva 2006/134/CE da Comissão, de 11 de Dezembro de 2006, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir a substância activa fenarimol.
(1) JO C 102, de 01.05.2009
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