22.5.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 134/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 25 de Março de 2010 — Comissão Europeia/Reino dos Países Baixos
(Processo C-79/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Imposto sobre o valor acrescentado - Directiva 2006/112/CE - Artigos 13.o e 132.o - Organismos de direitos público - Qualidade de autoridades públicas - Actividades - Não sujeição - Isenções - Sectores sóciocultural, da saúde e do ensino - «Euroregiões» - Promoção da mobilidade profissional - Disponibilização de pessoal - Ónus da prova)
2010/C 134/12
Língua do processo: neerlandês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou e W. Roels, agentes)
Demandado: Reino dos Países Baixos (representantes: C.M. Wissels, D.J.M. de Grave e Y. de Vries, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 2.o, n.o 1, alínea c), 13.o, 24.o,n.o 1, e 132.o, da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1) — Disponibilização de pessoal nos sectores da saúde, do ensino e sóciocultural — Promoção da mobilidade do emprego — Euroregião
Dispositivo
1.
A acção é julgada improcedente.
2.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 129, de 6 de Junho de 2006.
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