19.2.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 55/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 16 de Dezembro de 2010 — Comissão Europeia/República Francesa
(Processo C-89/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Liberdade de estabelecimento - Artigo 43.o CE - Saúde pública - Exploração dos laboratórios de análises de biologia médica - Legislação nacional que limita a 25 % do capital social a participação dos sócios que não exercem a profissão de biólogo - Proibição de deter participações em mais de duas sociedades que explorem em comum um ou mais laboratórios de análises de biologia médica - Objectivo de assegurar a independência profissional dos biólogos - Objectivo de manter uma oferta diversificada em matéria de biologia médica - Coerência - Proporcionalidade)
2011/C 55/07
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Rozet e E. Traversa, agentes)
Demandada: República Francesa (representantes: G. de Bergues e B. Messmer, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 43.o CE — Normas em matéria de exploração de laboratórios de análises de biologia médica — Legislação nacional que limita a 25 % do capital social a participação dos sócios não profissionais — Proibição de participação no capital de mais de duas sociedades que explorem em comum um ou vários laboratórios de biologia médica — Restrições à liberdade de estabelecimento justificadas pelo objectivo de protecção da saúde pública e proporcionadas?
Dispositivo
1.
Ao proibir os biólogos de deter participações em mais de duas sociedades constituídas com o objectivo de explorar em comum um ou mais laboratórios de análises de biologia médica, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 43.o CE.
2.
A acção é julgada improcedente quanto ao restante.
3.
A República Francesa e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 113, de 16.05.2009
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