12.3.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 80/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 20 de Janeiro de 2011 — General Química, SA, Repsol Química, SA, Repsol YPF, SA/Comissão Europeia
(Processo C-90/09 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector dos produtos químicos para o tratamento da borracha - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.o CE - Grupo de empresas - Responsabilidade solidária de uma sociedade-mãe pelas infracções às regras de concorrência cometidas pelas suas filiais - Imputação à sociedade-mãe líder de um grupo)
2011/C 80/03
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: General Química, SA, Repsol Química, SA, Repsol YPF, SA (representantes: J.M. Jiménez-Laiglesia Oñate e J. Jiménez-Oñate, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e E. Gippini Fournier, agentes)
Objecto
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 18 de Dezembro de 2008, General Química e o./Comissão (T-85/06), em que o Tribunal negou provimento ao pedido de anulação parcial da Decisão 2006/902/CE da Comissão, de 21 de Dezembro de 2005, relativa a um procedimento nos termos do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE relativamente à Flexsys NV, Bayer AG, Crompton Manufacturing Co. Inc. (ex-Uniroyal Chemical Co. Inc.), Crompton Europe Ltd, Chemtura Corporation (ex-Crompton Corporation), General Química SA, Repsol Química SA e Repsol YPF SA. (Processo COMP/F/C.38.443 — Produtos químicos para a indústria da borracha) (JO L 353, p. 50) e, a título subsidiário, de redução da coima aplicada às recorrentes
Dispositivo
1.
O acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Dezembro de 2008, General Química e o./Comissão (T-85/06), é anulado na parte em que nega provimento ao recurso da General Química SA, Repsol Química SA e Repsol YPF SA destinado à anulação da Decisão 2006/902/CE da Comissão, de 21 de Dezembro de 2005, relativa a um procedimento nos termos do artigo 81.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia e do artigo 53.o do Acordo EEE relativamente à Flexsys NV, Bayer AG, Crompton Manufacturing Company Inc. (ex-Uniroyal Chemical Company Inc.), Crompton Europe Ltd, Chemtura Corporation (ex-Crompton Corporation), General Química SA, Repsol Química SA e Repsol YPF SA. (Processo COMP/F/C.38.443 — Produtos químicos para a indústria da borracha), na medida em que, por um lado, o Tribunal não expôs as razões nas quais se baseou para chegar à conclusão segundo a qual a comunicação da Repsol Química SA, em que se ordenava à General Química SA que cessasse quaisquer práticas susceptíveis de constituir uma infracção às regras da concorrência era, por si só, suficiente para provar que a Repsol Química SA exercia uma influência determinante sobre a política da General Química SA, não apenas no mercado, mas também no que diz respeito ao comportamento infractor objecto da decisão 2006/902, e na medida em que, por outro lado, o Tribunal de Primeira Instância não apreciou concretamente os elementos apresentados pela General Química SA, pela Repsol Química SA e pela Repsol YPF SA para demonstrar a autonomia da General Química SA na determinação e execução da sua política comercial.
2.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3.
É negado provimento ao recurso interposto pela General Química SA, pela Repsol Química SA e pela Repsol YPF SA no Tribunal de Primeira Instância.
4.
Cada parte suportará as suas próprias despesas relativas à presente instância sendo a General Química SA, a Repsol Química SA e a Repsol YPF SA condenadas na totalidade das despesas relativas ao processo em primeira instância.
(1) JO C 90, de 18.04.2009.
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