3.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 179/11
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 6 de Maio de 2010 — Comissão Europeia/República Francesa
(Processo C-94/09) (1)
(«Incumprimento de Estado - IVA - Directiva 2006/112/CE - Artigo 98.o, n.os 1 e 2 - Prestações de serviços por agências funerárias - Aplicação de uma taxa reduzida às prestações de transporte de cadáveres em veículo»)
2010/C 179/16
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representante: M. Afonso, agente)
Demandada: República Francesa (representantes G. de Bergues e J.-S. Pilczer, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 96.o a 99.o, n.o 1, da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1) — Actividades das agências funerárias — Obrigação de aplicar uma taxa de tributação única à prestação complexa indivisível prestada por essas agências — Proibição de aplicação de taxas reduzidas diferentes de IVA
Dispositivo
1.
A acção é julgada improcedente.
2.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 113, de 16.5.2009.
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