21.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/16
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 1 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Checa
(Processo C-100/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2007/14/CE - Normas de execução da Directiva 2004/109/CE - Não transposição no prazo prescrito)
2009/C 282/31
Língua do processo: checo
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: L. Jelínek e P. Dejmek, agentes)
Demandada: República Checa (representante: M. Smolek, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/14/CE da Comissão, de 8 de Março de 2007, que estabelece as normas de execução de determinadas disposições da Directiva 2004/109/CE relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado (JO L 69, p. 27)
Dispositivo
1.
Ao não adoptar, no prazo prescrito, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/14/CE da Comissão, de 8 de Março de 2007, que estabelece as normas de execução de determinadas disposições da Directiva 2004/109/CE relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado, a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 24.o dessa directiva.
2.
A República Checa é condenada nas despesas.
(1) JO C 113 de 16.05.2009.
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