28.1.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 25/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 15 de novembro de 2011 — Comissão Europeia/Government of Gibraltar, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, Reino de Espanha (C-106/09), Reino de Espanha/Comissão Europeia, Government of Gibraltar, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte,
(Processos apensos C-106/09 P e C-107/09 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Seletividade material - Regime fiscal - Gibraltar - Sociedades “offshore”)
2012/C 25/02
Língua do processo: inglês
Partes
C-106/09 P
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal, V. Di Bucci e N. Khan, agentes)
Outras partes no processo: Government of Gibraltar (representantes: J. Temple Lang, solicitor, M. Llamas, barrister, e A. Petersen, advokat), Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: I. Rao, agente, D. Anderson, QC, e M. Gray, barrister), Reino de Espanha (representantes: N. Díaz Abad e J. M. Rodríguez Cárcamo, agentes)
Interveniente em apoio do Government of Gibraltar e do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte: Irlanda, (representantes: D. O’Hagan, agente, e B. Doherty, barrister)
(C-107/09)
Recorrente: Reino de Espanha (representantes: N. Díaz Abad e J. M. Rodríguez Cárcamo, agentes)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal, V. Di Bucci e N. Khan, agentes), Government of Gibraltar (representantes: J. Temple Lang, solicitor, M. Llamas, barrister, e A. Petersen, advokat), Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: I. Rao, agente, D. Anderson, QC e M. Gray, barrister)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção Alargada) de 18 de dezembro de 2008, Government of Gibraltar e Reino Unido/Comissão (T-211/04 e T-215/04), pelo qual este Tribunal anulou a Decisão 2005/261/CE da Comissão, de 30 de março de 2004, sobre o regime de auxílio que o Reino Unido pretende aplicar relativamente à reforma do imposto sobre as sociedades do Governo de Gibraltar [Auxílio estatal n.o C 66/2002 ex (N 534/2002) — Reino Unido]
Dispositivo
1.
O acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 18 de dezembro de 2008, Government of Gibraltar e Reino Unido/Comissão (T-211/04 e T-215/04), é anulado.
2.
É negado provimento ao recurso interposto pelo Government of Gibraltar e ao recurso interposto pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte.
3.
O Government of Gibraltar e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte são condenados a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia e pelo Reino de Espanha nos presentes recursos e as despesas da Comissão Europeia em primeira instância.
4.
O Reino de Espanha e a Irlanda, na qualidade de intervenientes, respetivamente, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias e no Tribunal de Justiça da União Europeia, suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 141, de 20.6.2009.
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