21.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 152/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 5 de Abril de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Conseil d'État — França) — Société fiduciaire nationale d'expertise comptable/Ministre du budget, des comptes publics et de la fonction publique
(Processo C-119/09) (1)
(Livre prestação de serviços - Directiva 2006/123/CE - Artigo 24.o - Interdição de todas as proibições absolutas das comunicações comerciais de profissões regulamentadas - Profissão de perito contabilista - Proibição de angariação de clientela)
2011/C 152/05
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrente: Société fiduciaire nationale d'expertise comptable
Recorridos: Ministre du budget, des comptes publics e de la fonction publique
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Conseil d'État — Interpretação da Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno (JO L 376, p. 36), em especial do seu artigo 24.o relativo às comunicações comerciais das profissões regulamentadas — Práticas comerciais de angariação de clientela — Supressão de qualquer proibição geral relativamente às profissões reguladas previstas pela Directiva, qualquer que seja a forma da prática comercial em causa, ou possibilidade dos Estados-Membros de manterem proibições gerais para certas práticas comerciais como a angariação de clientela?
Dispositivo
O artigo 24.o, n.o 1, da Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que proíbe, em termos absolutos, aos membros de uma profissão regulamentada, como a profissão de perito contabilista, levar a cabo actos de angariação de clientela.
(1) JO C 141 de 20.06.2009.
Full & Egal Universal Law Academy