16.6.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 174/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 26 de abril de 2012 — Comissão Europeia/República de Chipre
(Processo C-125/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Redes e serviços de comunicações eletrónicas - Diretivas 2002/21/CE e 2002/20/CE - Direitos de passagem - Não transposição no prazo estabelecido)
2012/C 174/03
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Zavvos, A. Nijenhuis e H. Krämer, agentes)
Demandada: República de Chipre (representantes: K. Lykourgos e A. Pantazi-Lamprou, agentes)
Objeto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 11.o, n.o 1, da Diretiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações eletrónicas (diretiva-quadro) (JO L 108, p. 33) — Violação do artigo 4.o, n.o 1, da Diretiva 2002/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa à autorização de redes e serviços de comunicações eletrónicas (diretiva autorização) (JO L 108, p. 21) — Outorga e autorização de direitos para permitir a colocação de recursos em, sobre e sob propriedades públicas ou privadas a uma empresa autorizada a fornecer redes de comunicações eletrónicas.
Dispositivo
1.
Ao não garantir a outorga de direitos de passagem em, sobre e sob propriedades públicas com base em procedimentos transparentes, aplicados sem discriminação nem atrasos, em conformidade com os artigos 11.o, n.o 1, da Diretiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações eletrónicas (diretiva quadro), e 4.o, n.o 1, da Diretiva 2002/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa à autorização de redes e serviços de comunicações eletrónicas (diretiva autorização), a República de Chipre não cumpriu as obrigações que lhe incumbem em virtude destas diretivas.
2.
A República de Chipre é condenada nas despesas.
(1) JO C 141 de 20.06.2009.
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