31.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 10 de Junho de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Genova — Itália) — Fallimento Traghetti del Mediterraneo SpA/Presidenza del Consiglio dei Ministri
(Processo C-140/09) (1)
(Auxílios de Estado - Subvenções pagas a uma empresa de transportes marítimos que assume obrigações de serviço público - Lei nacional que prevê a possibilidade de concessão de adiantamentos antes da aprovação de uma convenção)
2010/C 209/12
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Genova
Partes no processo principal
Demandante: Fallimento Traghetti del Mediterraneo SpA
Demandada: Presidenza del Consiglio dei Ministri
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunale di Genova — Auxílios de Estado — Compatibilidade com os artigos 86.o a 88.o CE de uma lei nacional que prevê a possibilidade de conceder auxílios a empresas de transporte marítimo encarregadas da execução de contratos de serviço público, na ausência de acordo entre elas e a administração e sem definição de critérios precisos para evitar a distorção da concorrência
Dispositivo
O direito da União deve ser interpretado no sentido de que subvenções pagas nas circunstâncias que caracterizam o litígio no processo principal, ao abrigo de uma legislação nacional que prevê o pagamento de adiantamentos antes da aprovação de uma convenção, constituem auxílios de Estado se essas subvenções forem susceptíveis de afectar as trocas comerciais entre os Estados-Membros e falsearem ou ameaçarem falsear a concorrência, o que cabe ao órgão jurisdicional nacional verificar.
(1) JO C 153, de 4.7.2009.
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