4.12.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 7 de Outubro de 2010 — Comissão Europeia/República Portuguesa
(Processo C-154/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2002/22/CE - Comunicações electrónicas - Redes e serviços - Artigos 3.o, n.o 2, e 8.o, n.o 2 - Designação das empresas encarregadas das obrigações de serviço universal - Transposição incorrecta)
2010/C 328/07
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Guerra e Andrade e A. Nijenhuis, agentes)
Demandada: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, agente e L. Morais, advogado)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 3.o, n.o 2, e 8.o, n.o 2, da Directiva 2002/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva serviço universal) (JO L 108, p. 51) — Designação das empresas encarregadas das obrigações de serviço universal
Dispositivo
1.
A República Portuguesa, ao não ter transposto adequadamente, para o direito nacional, as disposições do direito da União que regulam a designação do prestador ou prestadores do serviço universal e, em qualquer caso, ao não ter assegurado a aplicação prática dessas disposições, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 3.o, n.o 2, e 8.o, n.o 2, da Directiva 2002/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva serviço universal).
2.
A República Portuguesa é condenada nas despesas.
(1) JO C 153, de 4.7.2009.
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